IPVA
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto devido à Secretaria de Tributação, que fixa seus valores e gerencia o seu recolhimento e aplicação. Dúvidas e problemas referentes a esse imposto devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Tributação.
Licenciamento de 2013
a) Proprietário Recadastrado e Sem Débito :
1. Receberá pelos Correios um carnê contendo guias para pagamento do IPVA, taxa do DETRAN e Seguro Obrigatório, que deverá ser pago na rede bancária, conforme indicado no item "LOCAIS DE PAGAMENTO";
2. Depois de comprovados os pagamentos, o DETRAN enviará o documento do veículo (CRLV) para o endereço do proprietário.
2. Depois de comprovados os pagamentos, o DETRAN enviará o documento do veículo (CRLV) para o endereço do proprietário.
b) Proprietário Não Recadastrado Com Débitos :
1. Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN ou Centrais do Cidadão para efetuar o recadastramento e receber as guias para pagar o licenciamento de 2013;
2. Receberá o documento (CRLV) do veículo pelos correios depois de ter quitado todos os débitos.
2. Receberá o documento (CRLV) do veículo pelos correios depois de ter quitado todos os débitos.
c) Todos os Proprietários :
1. Além dos débitos pagos através do carnê, o proprietário deve também pagar as multas de trânsito;
2. As notificações destas multas são enviadas mensalmente para a residência do proprietário;
3. Essas notificações acompanham as guias para pagamento das multas na rede bancária.
2. As notificações destas multas são enviadas mensalmente para a residência do proprietário;
3. Essas notificações acompanham as guias para pagamento das multas na rede bancária.
d) Calendário de Pagamento do Licenciamento de 2013:
PLACAS (final) | DETRAN | DPVAT - SEGURADORA LIDER | IPVA - SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO | Validade CRLV 2012 | ||||||
Licenciamento | Cota Única | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | Cota única (5% de desc.) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | ||
1 | 04/03 | 21/03 | 21/03 | 23/04 | 23/05 | 21/03 | 21/03 | 23/04 | 23/05 | Até setembro |
2 | 05/03 | 22/03 | 22/03 | 24/04 | 24/05 | 22/03 | 22/03 | 24/04 | 24/05 | Até setembro |
3 | 06/03 | 09/04 | 09/04 | 09/05 | 11/06 | 09/04 | 09/04 | 09/05 | 11/06 | Até outubro |
4 | 07/03 | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | Até outubro |
5 | 16/04 | 16/05 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | 16/05 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | Até outubro |
6 | 17/04 | 17/05 | 17/05 | 19/06 | 19/07 | 17/05 | 17/05 | 19/06 | 19/07 | Até novembro |
7 | 28/05 | 13/06 | 13/06 | 16/07 | 15/08 | 13/06 | 13/06 | 16/07 | 15/08 | Até novembro |
8 | 29/05 | 14/06 | 14/06 | 17/07 | 16/08 | 14/06 | 14/06 | 17/07 | 16/08 | Até novembro |
9 | 18/06 | 18/07 | 18/07 | 20/08 | 20/09 | 18/07 | 18/07 | 20/08 | 20/09 | Até dezembro |
0 | 09/07 | 09/08 | 09/08 | 10/09 | 10/10 | 09/08 | 09/08 | 10/09 | 10/10 | Até dezembro |
Locais de Pagamento :
O IPVA e TAXAS do DETRAN até o vencimento poderão ser pagos em qualquer agência bancária; após o vencimento, somente nas agências do Banco do Brasil. Os proprietários podem também efetuar o pagamento nosCorrespondentes Bancários a qualquer tempo.
Os proprietários de veículos correntistas do Banco do Brasil têm mais duas alternativas para efetuar o pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e seguro DPVAT.
- No site do Banco do Brasil;
- Nos caixas de auto-atendimento (caixa eletrônico), através dos seguintes passos:
PAGAMENTO;
SEM CÓDIGO DE BARRA;
IPVA E DEMAIS TAXAS DETRAN.
Alíquotas do IPVA :
1% - Ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos com capacidade igual ou superior a 3.500kg.
2% - Motos e similares com potência até 200 cilindradas.
2,5% - Automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas e esportivas, e qualquer outro veículo que não se enquadre no item anterior, inclusive buggie, jet ski, aeronave.
2% - Motos e similares com potência até 200 cilindradas.
2,5% - Automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas e esportivas, e qualquer outro veículo que não se enquadre no item anterior, inclusive buggie, jet ski, aeronave.